Aqui estão alguns registros do que essa família mais gosta de fazer: VIAJAR! Reunimos aqui informações diversas de algumas viagens que fizemos e planejamentos das que ainda estão por vir para todos que são apaixonados por viagens! Dicas para pais que querem levar os filhos nas trips também não faltam!
Aposentar a mochila só porque tem filho ou não levá-lo nas trips realmente são coisas que não passam pelas nossas cabeças. É assim que a gente VIVE! Viajando...

Documentação para crianças viajarem

Portar a documentação correta é fundamental para o sucesso de qualquer viagem. A documentação exigida para menores varia conforme quem as está acompanhando e destino (dentro ou fora do país).

Documentação para viagem nacional

Menores de até 11 anos :
* Acompanhados de um dos pais ou parente até terceiro grau maior de 18 anos (avô/avó, tio/tia) podem viajar com a Certidão de Nascimento original/RG, o acompanhante do menor deve portar documento que comprove o parentesco.
* Acompanhados de pessoas que não sejam parentes até terceiro grau, o pai ou a mãe deve  fazer uma autorização com firma reconhecida em cartório, especificando local de destino, nome e RG do acompanhante, data de embarque e retorno do menor.

Modelo de autorização para viagem nacional clique AQUI
(quando a criança, menor de 12 anos, viajar na companhia de terceiros maiores)

A autorização para viagens nacionais está prevista no Capítulo II, Seção III – Da Autorização para Viajar, do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990.

Adolescentes maiores de 12 anos:
Ao viajarem sozinhos deverão portar documento de identificação original (RG).

Documentação para viagem internacional

Menores de 18 anos:
Menores de 18 anos devem portar passaporte válido (alguns países da América do Sul aceitam também a carteira de identidade original) e devem estar acompanhados do pai e da mãe.

É necessária autorização quando:
- o menor de 18 anos viajar sem a companhia de um dos pais, nesse caso é necessária a autorização do pai ou da mãe ausente.
- se a viagem ocorre sem a companhia de ambos os pais também é necessária autorização.

A autorização deve ser feita em duas vias com firma reconhecida por verdadeiro. Também é necessário colar nas duas vias da autorização uma foto 3/4 ou 5/7 da criança ou adolescente e anexar cópia do RG do menor, ou do termo de guarda ou de tutela. Uma cópia ficará com a polícia federal antes do embarque e a outra cópia com o menor (ou acompanhante).

Modelo de autorização para viagem internacional clique AQUI

A Polícia Federal elaborou um manual que orienta como obter documentos de viagem, expedir autorizações para menores brasileiros viajarem ao exterior e apresentação da documentação necessária às autoridades policiais nos postos de fiscalização de entrada e saída de pessoas do país.
Vale conferir o “Manual relativo a Viagem de Menores Brasileiros ao Exterior” 3ª ed. revisada de junho de 2011, o manual apresenta inclusive mais um modelo de autorização para viagem internacional. www.pf.gov.br/viagens-ao-exterior

Para mais informações sobre autorização para viajar acesse o site do  Tribunal de Justiça do Paraná.